R$ 0,00
Incremento
Descrição
Detalhes do Imóvel
Documentos do lote
Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão
Localização
Rua Ipe, S/N, Residencial Conquista, Itaguari, GO, 76650-000
A localização apresentada no mapa pode ser aproximada
Histórico de Lances
Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.
| Usuário | Data do Lance | Tipo do Lance | Valor do Lance | Comissão | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão | |||||
Edital do leilão
Alameda dos Maracatins, 780 - Indianópolis - CEP 04089-001 - São Paulo – SP
contato@leiloariasmart.com.br – Fone: (11) 94484-5588- www.leiloariasmart.com.br
FEIRÃO
Lucas Andreatta de Oliveira, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o n° 1.116, representante legal da Leiloaria Smart, com escritório na Alameda dos Maracatins, nº 780, Cj. 1201, Indianópolis, São Paulo/SP, CEP: 04089-001, telefone: (11) 3136-0640, WhatsApp: (11) 94484-5588, e-mail: contato@leiloariasmart.com.br.
1. COMITENTE – VENDEDOR: REVERTS OUTSOURCING IMOBILIÁRIO- CNPJ 37.463.862/0001-60.
2. IMÓVEIS– OBJETOS DE VENDA:
ALIENAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS) RELACIONADO(S) NO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
Os imóveis relacionados no Anexo I (“Imóveis” se denominados conjuntamente, ou individualmente “Imóvel”) serão vendidos, um a um, a quem maior lance oferecer, desde que observado o valor mínimo para a venda, ficando reservado aos VENDEDORES o direito de, a seu exclusivo critério ou necessidade, vender ou não o(s) Imóvel(is) pelo maior lance alcançado ou então, por outro valor ofertado que não o lance maior, bem como retirar, desdobrar, reunir os Imóveis em lotes, ou voltar lances, sempre por intermédio do Leiloeiro. Será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital, que os interessados aceitam por adesão sem qualquer restrição ou ressalva e pelas regras de Direito Privado aplicáveis.
DATAS: O feirão se encerrará às 13:00 horas em 30/01/2024.
1. Das Visitas Prévias ao Imóvel.
As fotos do imóvel divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem à visita prévia à realização do feirão, quando estiverem desocupados. Para imóveis ocupado, não é possível a visitação.
2. Lances.
Os lances poderão ser ofertados, por meio do “PORTAL” www.leiloariasmart.com.br.
3. Como se habilitar para participar.
Os interessados na participação, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, no prazo máximo de até 72h (setenta e duas) horas úteis antes do fechamento do feirão e se habilitar para oferta de lance, apresentando os seguintes documentos:
Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.
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Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.
Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida
4. Como Participar do Feirão.
Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital. Para acompanhamento do feirão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.
4.1. Os interessados cadastrados e habilitados para o feirão estarão aptos a ofertar lances no feirão por meio eletrônico - online no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
4.2. Os lances oferecidos online no ato do feirão serão apresentados no site do Leiloeiro aos demais participantes e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falha no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
4.3. Para participação do feirão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.
4.4. A qualquer momento, o Leiloeiro poderá solicitar documentação completar para os habilitados, bem como a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
5. Proposta para Compra.
5.1. Após o encerramento, em caso de resultado negativo, eventuais propostas poderão ser apresentadas, preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou entrelinhas.
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5.2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail (contato@leiloariasmart.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos documentos de identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal).
6. Condução do feirão.
6.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do lote.
6.2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.
6.3. O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que igual ou superior ao valor mínimo determinado pelos VENDEDORES. A venda está condicionada à aprovação dos VENDEDORES, o que inclui a aprovação do valor alcançado no feirão, a forma de pagamento proposta pelo ARREMATANTE e incluindo, mas não se limitando, a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Os VENDEDORES poderão não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e compliance. Os VENDEDORES terão o prazo de até 2 (dois) dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada (item 7). A não aprovação da venda pelos VENDEDORES não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.
6.4. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do feirão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação.
6.5. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da descrição do imóvel, bem como as informações constantes na matrícula do imóvel, podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório do Leiloeiro, através do telefone: (11) 3136-0640 ou via e-mail: contato@leiloariasmart.com.br
7. Condições de pagamento:
7.1 À VISTA: sem desconto.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em até 2 (dois) dias úteis;
b) Em até 2 (dois) dias úteis deverá efetuar o pagamento de 10% do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES, a título de sinal;
c) Em até 5 (cinco) dias, mediante a assinatura no contrato de venda e compra, deverá efetuar o pagamento do saldo devedor remanescente (90%) do valor do imóvel aos VENDEDORES, para que assim, seja possível seguir com a formalização da escritura.
O arrematante que utilizou das condições de pagamento previsto na Clausula 7 deverá apresentar em até 3 (três) dias úteis – a contar da comunicação pelo Leiloeiro da aprovação pelos
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VENDEDORES, os comprovantes de pagamento do sinal da arrematação e da comissão do leiloeiro, bem como os documentos necessários para confecção da ata/recibo de arrematação, sendo que a não apresentação poderá a exclusivo critério do Leiloeiro desclassificar o seu lance e a venda ser realizada ao 2º ou 3º colocados, além de incorrer as penalidades constantes da clausula 10 deste edital.
8. Do Pagamento e da Formalização da Venda.
8.1. Finalizado o feirão, se o lance vencedor for aprovado pelos VENDEDORES, o ARREMATANTE será comunicado expressamente pelo Leiloeiro via e-mail, para que:
a) Comissão: em até 2 (dois) dias úteis, a contar do comunicado, efetue o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro;
b) Valor da arrematação: em até 2 (dois) dias úteis, efetue o pagamento da porcentagem do valor do arremate, a título de sinal, correspondente ao tipo de pagamento escolhido (cláusula 7) em conta informada pelos VENDEDORES; contando a partir da comprovação de pagamento, em até 5 (cinco) dias, mediante a assinatura no contrato de venda e compra, deverá efetuar o pagamento do saldo devedor remanescente (90%) do valor do imóvel aos VENDEDORES, para que assim, seja possível seguir com a formalização da escritura.
8.2. Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas oportunamente.
8.3. Para a Arrematação à Vista, os VENDEDORES outorgarão a Escritura Pública de Venda e Compra após o pagamento do saldo devedor remanescente integral (90%), desde que já tenha sido pago o sinal de 10% e a comissão de 5% ao leiloeiro, no Tabelionato de Notas de escolha dos VENDEDORES.
8.4. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelos VENDEDORES, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses dos VENDEDORES (ainda que enquadrada nas condições do feirão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente pagar pelos imóveis arrematados até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
8.5. Não ocorrendo a assinatura do instrumento público por culpa exclusiva do ARREMATANTE, poderá ocorrer a critério exclusivo dos VENDEDORES, o cancelamento da arrematação com a devolução dos valores pagos pela compra do imóvel, excluindo o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do Leiloeiro independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo. Caso, contudo, o ARREMATANTE tenha arrematado o imóvel à vista será feita a devolução do valor da aquisição, descontando 10% (dez por cento) do valor pago a título de sinal pelo imóvel, como penalidade de multa, impostos, taxas e não será devolvida a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação.
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8.6. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o ARREMATANTE deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento devidamente registrado na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais dos VENDEDORES, bem como, efetivar a substituição do contribuinte perante o condomínio/administradora, Prefeitura Municipal e demais Órgãos.
8.7. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis arrematados tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome dos VENDEDORES, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
Débitos: Serão de inteira responsabilidade dos VENDEDORES, eventuais débitos existentes sobre os imóveis, até a data do feirão.
9. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis
9.1. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire os imóveis como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado físico e de conservação em que se encontra e localização do bem, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.
10. Penalidades
10.1. Para o arrematante inadimplente, considera-se tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outra imóvel divulgado no portal da LEILOARIA SMART e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.
10.2. Caso o ARREMATANTE não pague o Preço do bem arrematado e a comissão do Leiloeiro no prazo estipulado, conforme item 7, a arrematação ficará cancelada, devendo o ARREMATANTE pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do Preço a título de comissão ao Leiloeiro Oficial. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. O Leiloeiro poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do ARREMATANTE junto aos órgãos de proteção ao crédito.
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11. Disposições Gerais.
11.1. A responsabilidade dos VENDEDORES pela Evicção de Direito, ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas condominiais (se houver) e tributos/taxas pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da arrematação; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel, excetuando-se os casos em que as Ações Judiciais, façam parte da descrição do imóvel.
11.2. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo conferido o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.
11.3. As fotos do bem disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo são recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física e análise das documentações do imóvel, pelos interessados.
11.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Feirão, ficará caracterizada a aceitação pelo ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
11.5. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar Conta” no portal do Leiloeiro.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com exclusão
São Paulo/SP, 20 de dezembro de 2023.
______________________________________________
REVERTS OUTSOURCING IMOBILIÁRIO
CNPJ 37.463.862/0001-60.
______________________________________________
LUCAS ANDREATTA DE OLIVEIRA
Leiloeiro Oficial – JUCESP Nº 1116
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ANEXO I DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
Lote 01 - Localização do Imóvel: Rua Santa Veridiana, n° 671, bairro Vila Maria Alta, São Paulo/SP – CEP: 02128-000- Descrição do Imóvel: Um prédio residencial com a área construída de 195,422m7, situado na Rua Santa Veridiana, n° 671 e seu respectivo terreno constituído de parte do lote 40 da quadra 112, no 36° Subdistrito - Vila Maria, designado como lote B no projeto de desdobro, medindo 8,05 metros de frente, do lado direito de quem da rua o olha, mede 24,80, confrontando com o lote C do projeto, onde está construído o prédio n° 679 da mesma rua, do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o lote A do projeto, onde está construído o prédio 663 da mesma rua, tendo nos fundos a largura de 2,00 metros, onde confronta com os imóveis n°s 663 e 679 da mesma rua, encerrando a área de 125, 12 metros quadrados.
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n°
55.072
17º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo.
Inscrição Municipal n°
065.101.0098-3
-
Lance Inicial: R$535.500,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais).
Débitos Tributários: Não foram localizados débitos tributários até a confecção do presente edital.
OBS 01: Desocupação e custas por conta do arrematante.
Lote 02 - Localização do Imóvel: Praça Barão de Itaqui nº 672, bairro Vila Gomes Cardim, São Paulo/SP – CEP: 03310-020- Descrição do Imóvel: Um prédio e seu terreno, situado à Praça Barão de Itaqui n° 40, antiga Praça Luzitana, parte do lote 37 da quadra B, no TATUAPE, medindo 6,00m de frente; igual na medida dos medida dos fundos, por 39,00m da frente aos fundos em ambos os lados, encerrando a área de 234,00m², confrontando do lado direito de quem da Rua olha para o terreno com o prédio n° 40, lado esquerdo com o prédio no 42, e nos fundos com propriedade do Espólio de Francisco Sampaio Monteiro da Silva.
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n°
62.368
9º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo.
Inscrição Municipal n°
054.016.0113-1
-
Lance Inicial: R$838.600,00 (oitocentos e trinta e oito mil e seiscentos reais).
Débitos Tributários: R$1.014,38 (Dez/2023)
OBS 01: O imóvel encontra-se ocupado.
OBS 02: Desocupação e custas por conta do arrematante.
Alameda dos Maracatins, 780 - Indianópolis - CEP 04089-001 - São Paulo – SP
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Lote 03 - Localização do Imóvel: Rua Atílio Luchesi nº 2756, bairro Jardim São Bernardo, Mirassol/SP – CEP: 15130-000- Descrição do Imóvel: Um terreno, constituído de parte do lote nº 10, da quadra nº 22, do loteamento denominado Jardim São Bernardo, localizado no Bairro Moreira, perímetro urbano desta cidade, município e comarca de Mirassol-SP, que mede seis (6,00) metros de frente para a Rua Atilio Luchesi, lado par, igual dimensão fundos, por trinta (30, 00) metros da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando-se pelo lado esquerdo visto de frente com o lote nº 11, de outro lado com a outra parte do lote nº 10, e nos fundos com o cal lote nº 22, encerrando uma área de 180,00 metros quadrados. OBS.: AV.09, nos termos do artigo 213, inciso I, letra "a", da Lei 6.015/13, dos Registros Públicos, procede-se a presente, para constar que as AV.007 e 008, referem-se a uma AMPLIAÇÃO DO PREDIO RESIDENCIAL JA EXISTENTE, EMPLACADO SOB N°.27-56, da Rua Atílio Luchese, objeto da AV.003, com a área de 62,09m2. em mais 112,73m2., totalizando um prédio assobradado com 174,82m2.
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n°
26.456
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol/SP
Inscrição Municipal n°
13.42.03.0366.01.000
-
Lance Inicial: R$276.360,00 (duzentos e setenta e seis mil trezentos e sessenta reais).
Débitos Tributários: Não foram localizados débitos tributários até a confecção do presente edital.
OBS 01: O imóvel encontra-se desocupado.
Lote 04 - Localização do Imóvel: Avenida Benedito Rodrigues Lisboa nº 1201, Apto 58, bairro Universitário, São José do Rio Preto/SP – CEP: 15090-370- Descrição do Imóvel: O APARTAMENTO N° 58, TIPO 1, LOCALIZADO NO QUINTO PAVIMENTO DO BLOCO 04, DO CONDOMÍNIO "TERRA NOVA GREEN LIFE II", SITUADO NA AVENIDA BENEDITO RODRIGUES LISBOA N° 1201, ESQUINA DO PROLONGAMENTO DA AVENIDA FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA, nesta cidade, com 47,5300 m° de área de uso privativo, 11,2800 mª de área privativa destinada a uma (01) vaga de garagem descoberta de n° 4-58, denominada acessória e vinculada a unidade habitacional, 8,9050 mª de área de uso comum, totalizando 67,7150 mª de área construída, correspondendo uma fração ideal de terreno e nas coisas comuns de 0,3852%, bem como de participação condominial. Referido prédio foi submetido ao regime de condomínio, conforme registro feito sob n° 499 na matrícula n° 68.958, deste Serviço Registral.
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n°
86.367
2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP
Inscrição Municipal n°
551020018
-
Lance Inicial: R$166.600,00 (cento e sessenta e seis mil e seiscentos reais).
Alameda dos Maracatins, 780 - Indianópolis - CEP 04089-001 - São Paulo – SP
contato@leiloariasmart.com.br – Fone: (11) 94484-5588- www.leiloariasmart.com.br
OBS 01: O imóvel encontra-se ocupado.
OBS 02: Desocupação e custas por conta do arrematante.
Lote 05 - Localização do Imóvel: Rua Cardeal nº 705, bairro Jardim Tropical, Campo Mourão/PR – CEP: 87310-140 - Descrição do Imóvel: Data de terras n° 30, da quadra nº 12, com a área de 372,00m², situada no Jardim Tropical, desta cidade, com as seguintes divisas confrontações: 12,00m. de Frente para a Rua n° 30; 30,00 m. de fundos laterais, de um lado confrontando com a data nº 29; e do outro lado com a data n° 31; 12,80 m. nos fundos divisando com a data n° 9. OBS.: AV-5, averbo a presente para constar que sobre o imóvel desta matrícula existe uma construção residencial em alvenaria com área total de 69,22 m2; Projeto Casa Fácil Tipo B-04.
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n°
13.183
2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Mourão/PR
Inscrição Municipal n°
03.14.012.0185.001
-
Lance Inicial: R$170.450,00 (cento e setenta mil quatrocentos e cinquenta reais).
OBS 01: O imóvel encontra-se ocupado.
OBS 02: Desocupação e custas por conta do arrematante.
Lote 06 - Localização do Imóvel: Rua Ipe nº S/N, bairro Residencial Conquista, Itaguari/GO – CEP: 76650-000 - Descrição do Imóvel: O lote n° 01 (um), da ld.02 (dois), sito a Rua Ipê, no loteamento Residencial Conquista, nesta cidade de Itaguari-GO, dentro das seguintes divisas e dimensões: Pela frente com a Rua Ipê, na extensão de 14,59 metros, por um Lado com o lote 02, na extensão de 25,00 metros, por outro Lado com Carlos Cardoso, na extensão de 25,11 metros e pelo fundo com o lote 08, na extensão de 12,30 metros, com a área total de 322,60m.
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n°
3.033
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaguari/GO
Inscrição Municipal n°
-
-
Lance Inicial: R$36.330,00 (trinta e seis mil trezentos e trinta reais).
OBS 01: O imóvel encontra-se Desocupado.
Alameda dos Maracatins, 780 - Indianópolis - CEP 04089-001 - São Paulo – SP
contato@leiloariasmart.com.br – Fone: (11) 94484-5588- www.leiloariasmart.com.br
Lote 07 - Localização do Imóvel: Rua Leandro José de Oliveira (antiga rua 03), nº S/N, bairro Vigilato Pereira, Uberlândia/MG– CEP: 28408-616 - Descrição do Imóvel: Um terreno situado nesta cidade, no bairro Vigilato Pereira, a Rua 03, designado por lote nº 04, da quadra nº02 medindo dez 910) metro de frente e aos fundos, por trinta (30) metros de extensão dos lados, com a área de300m²; confrontando pela frente, com a rua 03; pelo lado direito com o lote nº 05; pelo lado esquerdo, com o lote nº 03 e pelos fundos com o lote nº 17.
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n°
9.092
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlandia/MG
Inscrição Municipal n°
-
-
Lance Inicial: R$74.200,00 (setenta e quatro mil e duzentos reais).
OBS 01: O imóvel encontra-se desocupado.
Lote 08 - Localização do Imóvel:Rua José Issa Hallak, nº 415, bairro Residencial João Jospe Sai Sonrinho II, Bonfim Paulista/SP– CEP: 14110-000 - Descrição do Imóvel: UM PRÉDIO RESIDENCIAL, situado no distrito de Bonfim Paulista, neste município, na Rua José Issa Hallack n. 415 (quatrocentos e quinze), com seu respectivo terreno, perfeitamente descrito na matrícula 93.163 acima referida;
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n°
93.163
2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto/SP
Inscrição Municipal n°
235062
-
Lance Inicial: R$293.370,00 (duzentos e noventa e três mil trezentos e setenta reais).
OBS 01: O imóvel encontra-se ocupado.
OBS 02: Desocupação e custas por conta do arrematante.
Lote 09 - Localização do Imóvel: Al. Bem-Te-Vi, Lote 05, quadra “A”, bairro Jardim Residencial Ibirapuera, Sorocaba/SP - Descrição do Imóvel: UM TERRENO designado por Lote n° 05, da Quadra "A", do loteamento denominado "JARDIM RESIDENCIAL IBIRAPUERA", nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: frente para a Alameda Bem-Te-Vi, onde mede 25,15 metros em curva; do lado direito, de quem da alameda olha para o imóvel, mede 37,26 metros e confronta com o lote n° 06; do lado esquerdo, na mesma situação, mede 45,18 metros e confronta com o lote n° 04; e, nos fundos, mede 26,21 metros e confronta com partes dos lotes n°s 02 e 03, encerrando a área de 1.011,79 metros quadrados.
Alameda dos Maracatins, 780 - Indianópolis - CEP 04089-001 - São Paulo – SP
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Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n°
114.923
2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba/SP
Inscrição Municipal n°
32.13.17.0062.00.000
-
Lance Inicial: R$153.300,00 (cento e cinquenta e três mil e trezentos reais).
OBS 01: O imóvel encontra-se desocupado.
Lote 10 - Localização do Imóvel: Rua Oito de Dezembro nº 377, bairro Alagoinhas Velha, Alagoinhas/BA- CEP: 48030-260 - Descrição do Imóvel: UMA ÁREA DE TERRA PRÓPRIA, situada nesta Cidade, na Rua 08 de Dezembro, no Bairro de Alagoinhas Velha, medindo 133,00m, que está sendo desmembrada da maior porção das terras da vendedora. Limitando-se pela frente com a referida Rua; de um lado com Gessy Gomes Araújo, do outro lado com a própria vendedora. Limitando-se pela frente com a referida Rua, de um lado com Gessy Gomes Araújo, do outro lado com a própria vendedora e pelo fundo com José Laurencio e Gessy Gomes de Araújo. RETIFICAÇÃO, onde consta que após levantamento topográfico e conforme da Certidão de Metragem fornecida pela Prefeitura, verificou-se constar que a área objeto da presente matrícula, na verdade mede 7,50m de frente; 70,00m de frente a fundo de ambos os lados; e 6,80 metros de fundo, perfazendo uma área de 500,00 m' ficando assim retificada a área objeto da presente matrícula.
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n°
5.982
1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alagoinhas/BA
Inscrição Municipal n°
01.03.212.0425.001
-
Lance Inicial: R$313.250,00 (trezentos e treze mil duzentos e cinquenta reais).
OBS 01: O imóvel encontra-se ocupado.
OBS 02: Desocupação e custas por conta do arrematante.
Lote 11 - Localização do Imóvel: Rua André Gonçalves, 131, Apto 202, bairro Pituaçu, Salvador/BA – CEP: 41741-020- Descrição do Imóvel: UNIDADE AUTÔNOMA de números 202 de porta e 678.353-8 de inscrição municipal, integrante do empreendimento denominado "RESIDENCIAL SAN DIEGO", localizado à Rua André Gonçalves, 131, composta de sala, varanda, 02 (dois) quartos, sendo uma suíte, hall, sanitário social, cozinha e árca de serviço, com 54,17m2 de área privativa; 64,52m2 de área privativa total; 15,94m2 de área comum; 80,46m2 de área total; 24,32m2 de fração ideal e vaga de garagem de número o 18, com área privativa de 10,35m2, edificada no LOTE de terreno Foreiro a Prefeitura Municipal do Salvador de numero 01 ° da Quadra VIII do loteamento Jardim Pituassú, inscrito no Censo Imobiliário sob número 008.361-5, com área total de R 1.039,30m2, medindo
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74,00m de frente em curva para as ruas "G" e "W"; 42,00, de fundo no limite com o lote 02, no subdistrito de Itapoan, zona urbana desta Capital.
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n°
40.854
7º Cartório de Registro de Imóveis de Salvador/BA.
Inscrição Municipal n°
-
-
Lance Inicial: R$175.420,00 (cento e setenta e cinco mil quatrocentos e vinte reais).
OBS 01: O imóvel encontra-se ocupado.
OBS 02: Desocupação e custas por conta do arrematante.
Lote 12 - Localização do Imóvel: Avenida São Lucas nº 636, bairro Cidade Nova Arujá, Arujá/SP – CEP: 07411-430 - Descrição do Imóvel: Um imóvel designado pelo lote de terreno sob n° 08 (oito) da quadra 06 (seis), do Loteamento denominado "Cidade Nova Arujá” situado no km 29 da Rodovia Presidente Dutra, bairro do Fortão, Município de Arujá, desta Comarca de Santa Isabel com a area de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), medindo 10,00 ms (dez metros) de frente pora a Avenida Sao Lucas; 30,00 ms (trinta metros) da frente aos fundos em ambos os Lados, confrontando de um lado com o lote nº 07 da quadra 06, de outro lado com o lote nº 09 da quadra 06; e 10,00 ms (dez metros), nos fundos confrontando com o lote nº 43 da quadra 06, distante 43,00ms da esquina da Vieça sem nome e esta localizado na quadra formada pelas Av. São Lucas, Av. Presidente Dutra, Alameda das AZALÉIAS E Viela sem nome.
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n°
30.755
3º Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel /SP.
Inscrição Municipal n°
-
-
Lance Inicial: R$563.010,00 (quinhentos e sessenta e três mil e dez reais).
OBS 01: O imóvel encontra-se ocupado.
OBS 02: Desocupação e custas por conta do arrematante.
Lote 13 - Localização do Imóvel: Rua Dr. Elias Chaves, nº 185, Apto 34, bairro Campos Eliseos, São Paulo/SP – CEP: 01205-010 - Descrição do Imóvel: Apartamento no 34, localizado no 39 andar do EDIFICIO POUSADA DA PAINEIRA, situado à rua Dr. Elias Chaves 185, 350 Subdistrito Barra Funda, o qual possui a área útil de 34,98 metros quadrados, área de garagem de 19,62 metros quadrados, área comum de 16,730 metros quadrados, área total construída de 71,330 metros quadrados, fração ideal no terreno de 3,04398, cabe ao apartamento uma vaga de garagem localizada em local indeterminado no pavimento térreo ou no subsolo a sujeita a atuação de manobrista. Contribuinte número 020.019.0108-9.
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Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n°
146.934
15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Inscrição Municipal n°
020.019.0108-9
-
Lance Inicial: R$177.800,00 (cento e setenta e sete mil e oitocentos reais). OBS 01: O imóvel encontra-se ocupado.
OBS 02: Desocupação e custas por conta do arrematante.
Lote 14 - Localização do Imóvel: Rua Flodoaldo Paulo dos Santos nº S/N, bairro Jardim Murayama, Mogi Mirim/SP – CEP: 13806-373 - Descrição do Imóvel: O lote de terreno sob n° 31, área de 300,00 ms da quadra "O", situado no Loteamento PARQUE JARDIM MURAYAMA, nesta cidade, com a medindo 12,00 metros de frente para a Rua Projetada 08, do lado direito, de quem do lote olha para a rua, com 25,00 metros, confrontando com o lote 32, do lado esquerdo com 25,00 metros, confrontando com o lote 30 e nos fundos com 12,00 metros, MURAYAMA, brasileiro, confrontando com parte dos lotes 28 e 01. Av.05 Denominação de “ Rua Flodoaldo Paulo dos Santos”.
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n°
70.586
Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim /SP.
Inscrição Municipal n°
-
-
Lance Inicial: R$347.830,00 (trezentos e quarenta e sete mil oitocentos e trinta reais).
OBS 01: O imóvel encontra-se ocupado.
OBS 02: Desocupação e custas por conta do arrematante.
Lote 15 - Localização do Imóvel: Rua Luiza Almeida Ferreira, n° 165, bairro São José, Reserva/PR – CEP: 84320-000 - Descrição do Imóvel: Lote urbano sob n° 12 (doze) da quadra ° 7 (sete), do loteamento CONJUNTO SAO JOSE, com a área de 430,67 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), inscrito no cadastro municipal sob n° 1.02.007.0030.001-0, localizado na Rua Luiza Almeida Ferreira, neste Município e Comarca de Reserva, Estado do Paraná, com os seguintes limites e confrontações:- Partindo de um ponto, cravado no alinhamento predial, na divisa com o lote n° 13, segue confrontando com a Rua "F", no rumo: 70°59°NE com 15,00 ants. Daí segue confrontando com o lote n° 11; no rumo: 19°01'SE com 30,45 mts. Daí segue confrontando com o lote n° 14; no rumo: 70959°SW com 15,00 mts. Da: segue confrontando com o lote n° 13; no rumo: 19901W com 30,45mts. Encontrando aí, o ponto de partida cravado no alinhamento predial, na divisa com o lote n° 13. Reserva, agosto de 1987. Tec. Agrimensor - Antonio C. Bruzaroski - Cart. n° 3.293 - TB- CREA-PR. Cujas características e confrontações constam do processo de loteamento que se encontra arquivado neste Servico de Registro de Imóveis.
Alameda dos Maracatins, 780 - Indianópolis - CEP 04089-001 - São Paulo – SP
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Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n°
8.987
Cartório de Registro de Imóveis da Reserva/PR.
Inscrição Municipal n°
Lance Inicial: R$296.800,00 (duzentos e noventa e seis mil e oitocentos reais).
OBS 01: O imóvel encontra-se ocupado.
OBS 02: Desocupação e custas por conta do arrematante.
Forma de Pagamento
7. Condições de pagamento:
7.1 À VISTA: sem desconto.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em até 2 (dois) dias úteis;
b) Em até 2 (dois) dias úteis deverá efetuar o pagamento de 10% do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES, a título de sinal;
c) Em até 5 (cinco) dias, mediante a assinatura no contrato de venda e compra, deverá efetuar o pagamento do saldo devedor remanescente (90%) do valor do imóvel aos VENDEDORES, para que assim, seja possível seguir com a formalização da escritura.
O arrematante que utilizou das condições de pagamento previsto na Clausula 7 deverá apresentar em até 3 (três) dias úteis – a contar da comunicação pelo Leiloeiro da aprovação pelos